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QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?


Publicadas, no DOU de 13.03.2025, a Instrução Normativa RFB n° 2.255/2025, que determina normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao exercicio de 2025, ano-calendário de 2024, e o Ato Declaratório Executivo RFB no 1/2025, que dispoe sobre a restituição do imposto de Renda da Pessoa Física (RPF).
Prazo
A declaração deverá ser apresentada no período de 17.03.2025 a 30.05.2025, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), ou pelo serviço "Meu Impasto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ou pelo aplicativo, disponível nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física residente no Brasil que:
1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00. No ano anterior, o valor era de R$ 30.639,90;
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil:
3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mill; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
5. Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440.00. No ano anterior, o valor era de R$ 153.199,50: ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
6. Teve, em 31.12.2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2024;
8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis. residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei no 11.196/2005:
9. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada. direta ou indireta no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa fisica, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8o da Lei no 14.754/2023:
10. Teve, em 31.12.2024, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei no 14.754/2023:

11. Optou pela atualização a valor da marrado de bene imóvels, nos termos do actiu. Je Latif 14.373/2024, NO ano anterior não existia essa hipótese de obrigatoriedade; ou
12. Auferlu rendimentos do capital aplicado nu exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos artigos 2o a 6-A da Lei no 14.754/2023. No ano anterior não existia essa hipótese de obrigatoriedade.
Dispensa
Está dispensada do envio da declaração a pessoa física residente no Brasil que:
al apenas no caso do item 6 da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil; e
b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, consta como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e dres, caso os possua.
A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Aiuste Anual.
Desconto simplificado
A pessoa física que optar pelo desconto simplificado terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado a R$ 16.754,34.
Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida será liberada a partir de 01.04.2025 e contará informações de declarações como Dirf, Dmed, Dimob. Carné-Leão, e-Financeira, DOI, DBF, das informações relativas às operações realizadas com criptativos e de informações obtidas por meio de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas.
Ao optar pela declaração pré-preenchida, as informações das declarações mencionadas acima serão importadas automaticamente para a DIRPF, proporcionando ao contribuinte maior assertividade, evitando erros no preenchimento e a malha fiscal.
Restituição
A restituição será dividida em cinco lotes, conforme disposto no Ato Declaratório Executivo RFB no 1/2025

















O cronograma respeitará os contribuintes com prioridade na restituição, conforme segue:
-Maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial ans mainres de 80 anos):
- Portadores de deficiência física ou molestia grave:
-Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério:
- Contribuintec que utilizaram, conjuntamente, a declaração pré preenchida e opterem por receber a restituiçõ melo de PIX; e
-Contribuintes que utilizarem, exclusivamente, a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por melo de PIX.

FONTE: ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA

LOTE                     PRAZO

        1°                        30/05/2025     
        2°                        30/06/2025     
        3°                        31/07/2025     
        4°                        29/08/2025     
        5°                        30/09/2025