- 14 de março de 2022
- Posted by: alex
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O Imposto de Renda de 2022 começa dia 7 de março e vai até 29 de abril. Antes do prazo de abertura, é fundamental que os contadores já tenham reunido todos os documentos dos clientes, e dos seus dependentes, para evitar problemas com a Receita.
Se você ainda não está completamente preparado, fique tranquilo. Abaixo listamos os documentos que devem ser reunidos para realizar a declaração.
INFORMAÇÕES PESSOAIS DO CLIENTE
Para realizar a declaração, é importante solicitar todas as informações pessoais que são exigidas pela Receita Federal, como nome, CPF, data de nascimento, endereço completo, comprovante de atividade profissional, dados bancários etc.
INFORMES DE RENDIMENTOS
O contribuinte precisa informar seus rendimentos e, para isso, serão necessários alguns comprovantes, como: informes de empregador (salário) e pró-labore; de distribuição de lucros; de instituições bancárias; de aluguéis e de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros).
Vale destacar, neste caso, que quem presta serviço para pessoa jurídica, terá seus informes oferecidos pela empresa. O documento deve prestar informações sobre os rendimentos, contribuições para o INSS e Previdência Privada.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E DEDUÇÕES
O contribuinte pode optar por realizar a declaração no modelo completo para obter a dedução de gastos com saúde e educação. Sendo assim, é necessário ter os recibos das despesas com CPF, CNPJ, razão social da empresa prestadora do serviço.
BENS ADQUIRIDOS, VENDIDOS OU TRANSFERIDOS
A compra, venda ou transferência de um imóvel ou veículo precisa ser declarada. Neste caso, será necessário apresentar à Receita Federal a nota fiscal, contrato de compra e venda ou escritura.
DEPENDENTES
A Receita Federal determina que cônjuge, filhos ou enteados menores de 21 anos, pais, avós, pessoa incapaz e até sogros e sogras podem ser incluídos como dependentes. Desta forma, o contribuinte precisa de algumas informações pessoais, como nome, CPF e recibos de gastos com o dependente.
DOCUMENTOS DIVERSOS
Recebimento de aluguel, doações ou aposentadorias ou pensões também exigem documentos.
No caso do aluguel, pagos ou recebidos, devem ser declarados com os documentos que podem ser obtidos na imobiliária. Quem realiza doações, deve solicitar para a entendida um comprovante, com os dados pessoais do doador, o valor, e as informações jurídicas da entidade.
Por fim, os rendimentos por pensão ou aposentadoria podem ser solicitados à organização responsável,
por exemplo, INSS ou entidade responsável pela previdência privada.
RECEITAS OBTIDAS ATRAVÉS DE SERVIÇOS PRESTADOS NA PESSOA FÍSICA
Os contribuintes que têm receitas obtidas através de serviços prestados na pessoa física devem lançar os valores recebidos na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa física”.
Contudo, caso o valor seja superior a R$ 1.903,98 por mês, ele deverá preencher o programa do Carnêleão. Em seguida, é só transportar os resultados da declaração do imposto de renda.
QUEM DEVE DECLARAR O IR?
Segundo a Receita Federal, deve declarar imposto de renda o contribuinte que teve rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Isso representa cerca de R$2.380 por mês.
Além disso, o contribuinte que recebeu rendimento isento, tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou não tributável, também deve declarar. A Receita ainda determinar outros critérios para quem deve declarar o imposto de renda:
• Contribuinte que obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos sujeitos a
pagamento do IR;
• Contribuinte que realizou operações na bolsa de valore;
• Contribuinte que com bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-calendário;
• Contribuinte que com receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
QUEM NÃO PRECISA ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
O cidadão que não se enquadra em nenhuma das opções acima ou que é dependente de uma
declaração apresentada por uma pessoa física.
Ou aquele, conforme explica a Receita, que “teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro”.
O QUE PODE SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA NA DECLARAÇÃO?
A dedução é um recurso muito interessante para que o contribuinte possa obter uma economia financeira em sua declaração.
Por isso, é extremamente relevante que o contador tenha em mente que no modelo simplificado é possível ter uma 20% da base de cálculo do imposto, mas que é limitado a R$16.754,34.
Já no modelo completo, há a possibilidade de obter ainda mais economia, pois o cálculo leva em consideração todos as despesas dedutíveis, como:
EDUCAÇÃO: Com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa, as despesas de educação englobam desde a educação infantil até a universidade.
SAÚDE: Os valores gastos com psicólogos, consultas médicas em geral, hospitalização, plano de saúde, exames podem ser deduzidos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL OU PRIVADA: O valor pago ao INSS pode ser deduzido de forma autônoma e isso pode ser feito também para os dependentes. A previdência privada também permite, mas com um limite de 12% da renda bruta anual.
DEPENDENTES: Todos os gastos citados antes também podem ser declarados e deduzidos para os dependentes do contribuinte.
O QUE PODE ACONTECER CASO NÃO SEJA FEITA A DECLARAÇÃO DE IRPF?
A ideia é que o contribuinte que não fez a declaração, o faça o quanto antes. A entrega fora do prazo acarretará uma multa de 165,74, ou até 20% do imposto devido, mas é melhor que não entregar a declaração.
Isso porque não entregar a declaração é um ato de infração que acarreta multa de 75% sobre o valor de imposto devido. Além disso, caso a infração seja identificada como uma maneira de ocultar informação, pode ocorrer uma multa de até 150%, além de outras sanções.